Determinação do Código Eleitoral é válida até o próximo dia 5 de outubro
A partir desta terça-feira (28) nenhum eleitor pode ser preso ou detido a não ser em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de delitos inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação do Código Eleitoral e válida até a próxima terça-feira (5), 48 horas após as eleições.
Também está proibida a prisão de candidatos, integrantes da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. As exceções se limitam a casos de flagrante, ainda assim, com análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. (Foto: Agência Brasil)
Fonte da matéria: Agência Brasil
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