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sexta-feira, 19 de junho de 2009

"Morte" do diploma de jornalista / Parte 2

Decisão do STF pode gerar anarquia no mundo do trabalho

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extinção do diploma de jornalista leva a algumas indagações. A atividade dos advogados, dos arquitetos, dos engenheiros, dos geólogos e de tantos outros profissionais deve ser exclusiva deles? O que os "sábios" integrantes dessa instância jurídica acham do "rábula" ocupar o espaço do portador do diploma de Bacharel em Direito? Para quem não sabe, o "rábula" era alguém que atuava na advocacia sem ter formação específica para isso.


O Supremo abriu um precedente arriscado que pode dar espaço para a anarquia no mundo do trabalho. Agora qualquer pessoa pode se achar no direito de atuar profissionalmente onde bem entender. E não duvido da possibilidade disso gerar ações judiciais. Por exemplo, se o Jornalismo não exige técnicas especificas, quais técnicas tem o Direito? Sem um olhar atencioso, que faltou aos oito ministros que votaram contra o diploma dos jornalistas, poderia se afirmar que basta estudar as normas e colocar um Código sob o braço para exercer o papel dos profissionais da área.

Além de inoportuna, a "morte" do diploma do jornalista revela o jogo de interesses que se esconde nessa história. É interessante como as grandes corporações do segmento aplaudem o STF. Claro que não poderia ser de outra forma. O Tribunal preferiu ignorar a situação de uma categoria importante - profissionais e estudantes em busca do diploma - para decidir favoravelmente ao pedido dos empresários.

O futuro dirá se os "sábios" acertaram, mas desconfio. Pela primeira vez em muitos anos, ouço vozes de jornalistas de um lado a outro do Brasil lamentando a infeliz decisão do STF. Pode ser que nasça uma mobilização fortalecendo a classe que andava meio dispersa nos rincões do País. Ontem (dia 18) li um comentário no portal Comunique-se, onde um profissional já falava numa possível criação da Associação dos Jornalistas Diplomados. Este pode ser um caminho.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

'Morte' do diploma de jornalista / Parte 1

Decisão do Supremo Tribunal Federal favorece empresários da área

Uma rosa de presente, depois uma bordoada inesquecível. Na véspera do 1º de maio de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a obsoleta Lei de Imprensa. Recebeu aplausos por isso. Na noite de quarta (17 de junho), aboliu o diploma de graduação para o exercício do jornalismo, com o voto inclusive do presidente e relator da matéria, Gilmar Mendes. Hoje só recebe críticas de profissionais indignados, uma vez que a decisão só favorece o empresariado.

A única voz destoante foi o ministro Marco Aurélio. Sem meias palavras, ele disse: "Agora chgamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou. Argumentou ainda que "...tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira."

Essa "guerra" judicial - posicionando de um lado os defensores do diploma, e de outro, os contrários à formação específica para a atividade - começou em 2001. Nesse ano, a juíza Carla Rister concedeu liminar a favor do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, que pedia o fim da exigência legal. Entre ganhos e perdas, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) sempre lutou em defesa do direito conquistado pelos profissionais. Mas não venceu quando a matéria chegou ao STF.

CONTRADIÇÃO

Gilmar Mendes considerou dispensável o diploma. Entretanto, em matéria no portal Comunique-se, afirma: “É inegável que a frequência a um curso superior pode dar uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. Isso afasta a hipótese de que os cursos de jornalismo serão desnecessários”, avaliou. De acordo com ele, “são os próprios meios de comunicação que devem definir os seus controles”. Aparece aí uma contradição, pois se não há necessidade de diploma, a lógica seria também abolir a formação universitária.

Em matéria do site do STF, Mendes diz que “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”. Segundo ele, “o jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.

No resumo da ópera, caiu por terra uma profissão regulamentada em 1969, portanto, há 40 anos. Quem é contra o diploma afirma que a exigência do diploma nasceu de um decreto da época da ditadura. E daí? A tecnologia no âmbito da comunicação, queira ou não, também avançou nesse período, mas seria um contransenso destruir tudo e recomeçar do zero. Quando a democracia foi reconquistada no Brasil, houve aprimoramento e são inegáveis os novos avanços.

MÉRITO


No trágico 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do Recurso Extraordinário 511961 interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp). Em foco, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a necessidade do diploma, contrariando decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública. Do lado dos jornalistas, estavam a Fenaj e a Advocacia Geral da União.

A quem agradou a "morte" do diploma. O lead de matéria publicada hoje na Folha Online responde: "A decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou a obrigatoriedade do diploma de jornalista foi criticada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), mas elogiada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) e pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV)."

PRÁTICA


Da teoria à prática há uma grande distância na questão do diploma. Um dos ministros do STF chegou ao absurdo de afirmar que o jornalismo é literatura e muitos talentos agora vão ter espaço para atuar. É bom relembrar que os jornais sempre deram espaço para articulista e comentarista de outras áreas, e nunca os profissionais diplomados declararam guerra contra isso.

Ao que parece, advogados, médicos, arquitetos, engenheiros e tantos outros querem muito mais. Fazerem reportagem? Duvido. Primeiro porque não vão saber por onde começar. Segundo, não teriam disposição de cumprir pautas no dia-a-dia estressante de uma redação. Depois, essa história de que o jornalismo não requer técnica é balela. Existem técnicas sim, e não sou poucas.

Antes de tudo, é preciso separar o joio do trigo. Ou seja, compreender o que é notícia e como transmiti-la. Já vi muitos textos, onde a principal informação que deveria estar no lead aparece no último parágrafo. Resumindo: aprendemos a dar bom título em pouco espaço (tipo duas linhas de dez toques ou menos); diferenciar os gêneros textuais (entrevista ping-pong, reportagem, coluna, notícia informativa); contextualizar a notícia; postura profissional diante das fontes; e ética.

Nem sempre quem porta o diploma exerce bem a profisssão. Mas isto é exceção, tal como acontece em outras atividades. O que seria preciso então? Entre outras providências, investir na melhoria dos cursos, aprimorando a grade curricular e exigindo das faculdades qualificação dos professores. Porém nada disso interessa agora, não é? O diploma já era, e as empresas vão poder contratar qualquer pessoa.



sexta-feira, 1 de maio de 2009

STF revoga lei que agredia liberdade de imprensa

Oito dias após o bate-boca entre o presidente da instituição e um ministro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser o centro das atenções da mídia, desta vez, por um motivo justo: revogou ontem a Lei 5250, a Lei de Imprensa, sancionada no dia 9 de fevereiro de 1967 pelo então presidente Castelo Branco.

A decisão tem base na incompatibilidade da lei com a atual ordem constitucional, a Constituição Federal de 1988. Essa falta de sintonia entre a Lei 5250 e a Carta Magna não impediu a vigência do dispositivo legal, mas ilegítimo, por 31 anos no País. Anacrônica, fruto do regime ditatorial no Brasil, a lei restringiu a liberdade de imprensa tornando a atividade do jornalista um grande desafio.

O Supremo Tribunal Federal votou pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, foi iniciado no dia 1º abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e o relator votaram pela total procedência da ADPF 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se posicionaram pela parcial procedência da ação, e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

De acordo com o relator, a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, ficando reservada a outras instituições o papel de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Ele lembrou a missão democrática da imprensa, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

Os jornalistas mais jovens não tem idéia do que era exercer a profissão no tempo do regime militar. Era um desafio ser repórter, redator, editor, diretor de redação. Uma experiência é bem contada no livro-reportagem 1968-1976 Veja sob Censura, da jornalista e historiadora Maria Fernanda Lopes Almeida, editado pela Jaboticaba (São Paulo, 2008). A autora "faz um relato abrindo uma das gavetas da caixa preta do regime militar", afirma José Gregori no prefácio.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Agência Nacional de Jornais (ANJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplaudiram a extinção da Lei de Imprensa, mas apontam a necessidade de outro dispositivo legal para não deixar lacuna, por exemplo, no caso do direito de resposta. É por aí senhores parlamentares. E agora vai ser preciso quanto tempo para a aprovação de outra norma?