Área utilizada contraria decreto estadual que regulamenta a comercialização
Em Eunápolis, no extremo sul baiano, barracas de fogos de artifício são instaladas em área onde funcionam clínicas, hospital e maternidade. Os alvarás para a venda dos artefatos são concedidos por um órgão da prefeitura local ligado à secretaria da Infraestrutura. A prática fere a lei.
De acordo com o decreto estadual 12.163/2010, “em caso de hospitais, postos de saúde, igrejas, escolas, depósitos de inflamáveis, instalações policiais, estações de rádio e televisão, paradas de coletivos, hotéis, pousadas ou pensões, postos de combustíveis em geral, locais onde haja aglomeração popular e edificação pública de qualquer natureza, o afastamento mínimo das barracas deve ser de 100 metros”.
No entanto, a prefeitura não sinaliza a remoção dos barraqueiros para local mais seguro. Algumas barracas de fogos funcionam em frente a uma maternidade particular. O auxiliar administrativo da maternidade, Enilson Maris Bomfim, 37, informou que a entidade quase não realiza internação infantil, o que acontecia até o início do ano, quando houve remoção do serviço para outro hospital. Rosineide Gonçalvez, 45, secretária de uma clínica particular, contou que funcionários e clientes ficam apreensivos com o risco de acidentes no local. (Foto: Flickr)
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