O Ministério Público estadual interpôs recurso junto à Segunda Câmara Criminal apelando pela reforma da sentença - proferida em primeira instância - que absolveu o diretor-geral, Raimundo Nonato Tavares da Silva, e o ex-diretor de operações da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Nilo dos Santos Júnior, das acusações relacionadas ao acidente no Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova).
Os dois foram acusados dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa devido ao desabamento de parte do anel superior do estádio, em 25 de novembro de 2007, que causou a morte de sete torcedores. Na apelação criminal, a procuradora de Justiça, Elza Maria de Souza, ressalta que o acervo de provas levantadas no decorrer da instrução criminal demonstra “nitidamente” que a conduta de Raimundo Nonato (Bobô) e Nilo dos Santos “é tipicamente culposa”.
Ela lembra que os apelados tinham pleno conhecimento das condições precárias do estádio e da necessidade de reformas estruturais em caráter emergencial, conforme indicado no relatório de perícia feito pela Geluz Engenharia e Construção Ltda em setembro de 2006. De acordo com a procuradora, a partir do laudo da Geluz, noticiando que as condições da estrutura das arquibancadas poderiam acarretar “graves acidentes”, o MP, via promotora de Justiça, Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública requerendo a interdição do estádio em caráter liminar.
O teor do laudo foi levado ao conhecimento dos responsáveis pela manutenção e operação da praça esportiva. “Assim, Nilo dos Santos, à época diretor de operações da Sudesb, em 10 de janeiro de 2007, requereu a interdição parcial do estádio, pedido acolhido pelo diretor-geral”, recorda a procuradora.
Segundo ela, o próprio Nilo, ao se pronunciar sobre a necessidade urgente de uma licitação para contratar serviços de recuperação no estádio, em fevereiro de 2007, destacou 'a possibilidade de desprendimento das placas de concreto e das ferragens da estrutura da arquibancada, podendo causar acidentes de proporções maiores'.
LAUDO TÉCNICO
A representante do MP afirma que, em laudo técnico de julho de 2007, a Vigilância Sanitária Municipal sugeriu reforma física e estrutural das dependências do estádio, 'tendo em vista que a situação atual põe em risco a saúde dos indivíduos que a frequentam', e a Polícia Militar, por meio do major Edilson Tavares Santos, em relatórios de junho e novembro, assinalou a existência de deterioração das paredes, vigas e lages, juntando fotografia na qual se via que um pedaço da arquibancada já havia cedido.
Mesmo estando evidente a necessidade de ampla recuperação da estrutura física, após a realização de pequena reforma no valor de R$ 49 mil, o estádio foi liberado para a partida entre o Esporte Clube Bahia e o Vila Nova Futebol Clube, pontua a procuradora. Constata-se que eles não agiram com o dever de cuidado, pois deveriam manter o estádio interditado, argumenta Elza Maria de Souza.
Ela diz ainda que, “depois do fato ocorrido, as perícias feitas pelas Polícias Federal e Civil, Universidade Federal da Bahia e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), comprovaram que o desabamento de parte da arquibancada se deu em razão da falta de manutenção preventiva regular da estrutura”.
Concordando com o teor da denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Criminal, Nivaldo Aquino, em março último, a procuradora de Justiça, na apelação, ratifica que “a responsabilidade penal de Raimundo Nonato ficou comprovada pela imprudência cometida ao determinar a liberação do estádio, permitindo a entrada de cerca de 60 mil pessoas em local que apresentava problemas de deterioração estrutural.
Reforça também a responsabilidade de Nilo dos Santos pela negligência ao colaborar com a decisão de autorizar o acesso dos torcedores, mesmo tendo ampla consciência de que os reparos feitos pela empresa Tecnocret Engenharia Ltda. não sanariam os defeitos apontados no laudo técnico fornecido pelo Geluz. (Foto: Roberto Costa Pinto/Flickr)
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