
A legislação vigente não obriga o uso do cinto em veículos onde é permitido o transporte de passageiros em pé. Logo os empresários do setor não estão desobedecendo nenhuma determinação legal. O que falta então? Modificar a lei, lógico. Se o risco de acidentes também cerca os ônibus urbanos, não se justifica a exceção, a não ser do ponto de vista da equação "custo-benefício".
Uma mudança que privilegie a vida passa necessariamente por outra dinâmica na oferta do serviço nas grandes cidades. Isto significa pensar em número bem maior de ônibus - o que não é prioridade dos governantes - e, principalmente, em sistemas com menos impacto no trânsito. É o caso do metrô que, em Salvador, se transformou numa inacabável novela.
No Brasil, o cinto passou a ser obrigatório em 1989. Ou seja, mais de 20 anos depois, os usuários do transporte público continuam expostos ao perigo de graves consequências de acidentes pela impossibilidade de colocar o acessório. A norma entrou para o Código de Trânsito (Contran) para melhorar a segurança dos motoristas e dos passageiros, como você pode conferir aqui. (Foto: Flickr)
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