A decisão tem base na incompatibilidade da lei com a atual ordem constitucional, a Constituição Federal de 1988. Essa falta de sintonia entre a Lei 5250 e a Carta Magna não impediu a vigência do dispositivo legal, mas ilegítimo, por 31 anos no País. Anacrônica, fruto do regime ditatorial no Brasil, a lei restringiu a liberdade de imprensa tornando a atividade do jornalista um grande desafio.
O Supremo Tribunal Federal votou pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, foi iniciado no dia 1º abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e o relator votaram pela total procedência da ADPF 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se posicionaram pela parcial procedência da ação, e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
De acordo com o relator, a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, ficando reservada a outras instituições o papel de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Ele lembrou a missão democrática da imprensa, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.
Os jornalistas mais jovens não tem idéia do que era exercer a profissão no tempo do regime militar. Era um desafio ser repórter, redator, editor, diretor de redação. Uma experiência é bem contada no livro-reportagem 1968-1976 Veja sob Censura, da jornalista e historiadora Maria Fernanda Lopes Almeida, editado pela Jaboticaba (São Paulo, 2008). A autora "faz um relato abrindo uma das gavetas da caixa preta do regime militar", afirma José Gregori no prefácio.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Agência Nacional de Jornais (ANJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplaudiram a extinção da Lei de Imprensa, mas apontam a necessidade de outro dispositivo legal para não deixar lacuna, por exemplo, no caso do direito de resposta. É por aí senhores parlamentares. E agora vai ser preciso quanto tempo para a aprovação de outra norma?
Eu não tenho um conhecimento sobre a aplicação da lei, mas as manifestações são mais favoráveis pela extinção. Segundo comentários que li, a Constituição já tem norma suficiente para delimitar a liberdade das pessoas, inclusive dos jornalistas e da imprensa.
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