O cliente reclama da falta do empacotador, mas pouco adianta quando faz compras em vários supermercados de Salvador. Ele se atrapalha e acaba embalando as mercadorias de qualquer forma. A cena se repetiu ao meio-dia desta quarta-feira (20 de maio), na loja do Bompreço do Shopping Salvador, comprovando mais uma vez o desrespeito à Lei Municipal nº 4.984/95, conhecida como Lei dos Empacotadores.
Quando a consumidora reclamou com a supervisora ouviu que existiam sim empacotadores em ação. Ao ser informada da existência de apenas um trabalhando, ainda tentou justificar que os demais estavam recolhendo carrinhos de compra no estacionamento. Bem, se isto era verdade, no mínimo, a orientação estava equivocada diante da necessidade de funcionários para empacotar as compras no momento.
Em janeiro deste ano o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação contra o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que se comprometeu a colocar um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento nas lojas situadas em Salvador. O termo foi assinado em 25 de março de 2008 com o propósito de solucionar extrajudicialmente a questão. Como se pode observar, houve dupla desobediência à determinação legal: primeiro, à lei municipal; depois, ao TAC.
A Lei Municipal 4.984/95 estabelece que deve ser colocado à disposição dos clientes um empacotador por caixa. A exigência é feita aos empreendimentos que comercializam gêneros alimentícios, supermercados e similares que tenham mais de três caixas de recebimento ou façam parte de rede com mais de duas filiais.
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