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sábado, 7 de novembro de 2009

INSS é obrigado a pagar auxílio-doença até nova perícia

Decisão da Justiça Federal na Bahia é válida em todo o território nacional

Até que enfim uma boa notícia para os trabalhadores brasileiros: o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) agora é obrigado a manter o pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pedir prorrogação do benefício e nos decorrentes de acidente de trabalho. A sentença, da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para todo o território nacional.

A determinação judicial atende pedido de dezenas de ações civis públicas propostas no Brasil - a primeira pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, e a segunda pelo Ministério Público Federal (MPF/BA) - por conta das alterações realizadas nos pedidos de concessão e renovação do benefício por meio do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o INSS cumpra a sentença, que é de 15 de outubro último.

Em julho de 2006, a pedido do MPF/BA, uma liminar da mesma vara já havia determinado a continuidade do pagamento do benefício na Bahia até que nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado. Mas em fevereiro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência suscitado pelo INSS, ordenou que todas as ações não prosseguissem, suspendeu as liminares deferidas e designou a 14ª Vara Federal da Bahia para julgar as medidas urgentes.

A decisão merece apalusos porque essa tal Copes não faz qualquer sentido. Era como se a Previdência Social tivesse o poder de estimar o tempo para o segurado se recuperar dos danos de um acidente de trabalho. Implantada pelo INSS em 2005 por meio da Orientação Interna nº 130, a prática recebeu severas críticas e prejudicou muita gente. A Copes não é uma herança do governo FHC, mas uma invenção da gestão Lula. Leia mais aqui.

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