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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Justiça suspende concurso da Sesab

JustificarTribunal determinou adequação da lista de candidatos aprovados com base no primeiro edital

A saúde pública na Bahia vai de mal e a pior. Uma evidencia da falta de melhor gestão na área é que o concurso realizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) está suspenso. Como informa o Ministério Público (MP) baiano, O Tribunal de Justiça acolheu agravo de instrumento interposto pelo MP contra a decisão da juíza Lisbete Maria Santos - da 7ª Vara da Fazenda Pública -, que negou pedido de liminar com esse propósito.

Segundo release divulgado pela Assessoria de Comunicação (Ascom), a decisão foi proferida na última sexta (27) pela desembargadora Sara Brito. Além de suspender o concurso, a Justiça vedou as nomeações dos candidatos aprovados com base na "reti-ratificação" do edital que alterou de 1 para 3 o peso atribuído à prova de títulos, e determinou a reformulação da lista de candidatos aprovados, com base no edital original.

A ação civil pública requerendo a suspensão do concurso foi ajuizada em setembro último pelas promotoras de Justiça Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do MP. O fundamento é o Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos."

De acordo com a desembargadora Sara Brito, o dispositivo não menciona que o concurso seja realizado somente através de "títulos". Ao contrário, deixa clara a intenção do legislador de que a aferição da capacidade do candidato ocorra via provas ou, em último caso, havendo justificativa para tanto, com igual relevância da avaliação por títulos.

Diante de diversos "vícios" detectados no concurso, o MP expediu duas notificações recomendatórias - uma em maio e outra em setembro - aos secretários estaduais de Administração e de Saúde. O objetivo era suspender o concurso até que fossem adotadas as medidas relativas à adequação do Edital, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade, devido à frontal violação dos princípios do Artigo 37 da Constituição da República.

Entretanto a administração do Estado da Bahia, “ignorando as ilegalidades e irregularidades apontadas", deu continuidade, inclusive publicando o Edital de Convocação dos candidatos aprovados para entrega de documentos, demonstrando clara fuga das advertências. Diversos candidatos aos cargos oferecidos, que se sentiram lesados com a publicação do resultado da segunda fase do concurso e do resultado final, denunciaram as irregularidades ao MP. (Foto: Régis Capibaribe)

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