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domingo, 2 de agosto de 2009

Lei facilita organização de recibos

Prestadoras de serviços são obrigadas a emitir declaração anual de quitação de débito

A Lei 12.007, sancionada na última semana e publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de julho, vai facilitar a organização da papelada dentro de casa. E que a lei torna obrigatório o fornecimento da declaração anual de quitação de débito pelas prestadoras de serviços públicas ou empresas privadas - relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano -, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Tem direito ao documento os consumidores que não tenham débito com a operadora no ano de referência. Funcionária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Rosa Maria de Carvalho Amorim (foto) considera a medida prática e objetiva. “Diminui a quantidade de papel em casa. Vai agilizar, pois não precisa guardar tantos recibos. Apenas, um por ano. Em cinco anos, por exemplo, você guardará cinco e não 60 recibos”.

O prazo de cinco anos é o recomendado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de São Paulo, para que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de faturas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos. A determinação vai ajudar as empresas a não cobrar erradamente dos clientes.

"Aqui pra nós, não precisava nem de uma lei, não precisava disso. Infelizmente, o que é bom para o consumidor de verdade, elas [empresas] ficam esperando que haja uma lei, que elas sejam obrigadas a fazer”, diz o assessor Jurídico do Idec, Marcos Diegues. (Fonte da matéria e imagem: Agência Brasil).

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