Intenção é boa, mas prática parece impossível diante da escassez de escolas no Brasil.
Que a intenção é boa não se discute, mas a prática parece impossível. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, nesta quarta (2) , proposta estabelecendo limite máximo de 25 alunos por professor nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. E de 35 nos quatro anos finais dessa fase e no nível médio. Diante da carência de salas de aulas pelo Brasil afora será que a determinação vai ser seguida. Bem difícil acreditar, não é?
A determinação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula, e agora segue para apreciação no Senado, de acordo com informações da Agência Câmara. Por recomendação do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, de Leonardo Quintão (PMDB-MG).
O substitutivo estabelece que, nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos - cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola, serão 15 alunos de 3 a 4 anos por professor; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor. Conforme o substitutivo, elaborado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), as escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à norma. (Foto: Agência Câmara)
Que a intenção é boa não se discute, mas a prática parece impossível. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, nesta quarta (2) , proposta estabelecendo limite máximo de 25 alunos por professor nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. E de 35 nos quatro anos finais dessa fase e no nível médio. Diante da carência de salas de aulas pelo Brasil afora será que a determinação vai ser seguida. Bem difícil acreditar, não é?
A determinação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula, e agora segue para apreciação no Senado, de acordo com informações da Agência Câmara. Por recomendação do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, de Leonardo Quintão (PMDB-MG).
O substitutivo estabelece que, nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos - cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola, serão 15 alunos de 3 a 4 anos por professor; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor. Conforme o substitutivo, elaborado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), as escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar à norma. (Foto: Agência Câmara)
Nenhum comentário:
Postar um comentário